Tabela IRRF
A partir destas novas normas, torna-se isento da declaração de 2016 – referente aos rendimentos de 2015 – quem apresentar renda mensal de até R$1.868,22. Neste ano, para declarar a renda de 2013, o valor máximo para isenção era de aproximadamente R$ 1.787,77. Também foi reajustada a dedução simplificada opcional para R$ 16.595,53, ante R$ 15.880,89 neste ano.
Segundo a nova tabela, os que receberem R$ 5 mil por mês em 2015, por exemplo, pagam R$ 1.375, a partir da alíquota de 27,5% na base de cálculo acima de R$ 4.664,68. O reajuste ficou abaixo da inflação projetada pelo Banco Central, estimada entre 6,1% e 6,2%.
O Ministério da Fazenda estima em R$ 5,3 bilhões o impacto do reajuste de 4,5% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física na arrecadação federal de 2015, de acordo com nota divulgada nesta quinta-feira (1º).
Confira abaixo a nova tabela:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 1.868,22 | isento | isento |
De 1.868,23 até 2.799,86 | 7,5 | 140,12 |
De 2.799,87 até 3.733,19 | 15 | 350,11 |
De 3.733,20 até 4.664,68 | 22,5 | 630,10 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 863,33 |
* Dedução por Dependente = R$187,79
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